
O que é regularização de imóvel
Regularização é o conjunto de providências para corrigir pendências que afetam o imóvel ou a sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis — por exemplo, uma construção ou ampliação que nunca foi averbada, ou a falta do habite-se.
Habite-se
O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais e está apto para uso. Ele vale tanto para residências quanto para imóveis comerciais.
Sem o habite-se, o imóvel é considerado irregular: pode haver multas e dificuldades para vender, financiar ou averbar a construção na matrícula.
Três pontos que geram confusão
- IPTU no seu nome não prova propriedade. O carnê só identifica quem paga o imposto.
- Escritura sozinha não basta. Depois de lavrada, ela precisa ser registrada na matrícula do imóvel.
- A matrícula é o documento que comprova a propriedade — e ela precisa refletir o que de fato existe no terreno.
Vale a pena regularizar?
Sim. O custo da regularização costuma ser pequeno perto da valorização e da segurança jurídica que ela traz: um imóvel registrado e com a construção averbada é mais fácil de vender, de financiar e de deixar como herança.


Perguntas frequentes
Meu imóvel tem IPTU no meu nome. Ele está regular?
Não necessariamente. O IPTU só identifica o contribuinte. A propriedade é comprovada pela matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é averbação de construção?
É o registro, na matrícula do imóvel, da construção ou ampliação feita no terreno. Normalmente exige o habite-se.
Quanto tempo leva a regularização?
Depende da situação do imóvel e dos órgãos envolvidos. Após analisar os documentos, informamos as etapas necessárias.




